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<Setembro de 2010>
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Registo e Licenciamento de Canídeos

Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área do seu domicílio.

 

A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais que tem de ser requerida nas Juntas de Freguesia, aquando do registo do animal.


 
As licenças e as suas renovações anuais são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
 
Categoria A: Cão de Companhia
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva actualizada;
- Bilhete de identidade e contribuinte do detentor.
 
Categoria B: Cão de Fins económicos (Cão de Guarda)
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva actualizada;
- Bilhete de identidade e contribuinte do detentor.
 
Categoria E: Cão de Caça
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva actualizada;
- Apresentação da prova de Identificação electrónica (chip);
- Bilhete de identidade e contribuinte;
- Carta de caçador do detentor.
 
Categoria G: Cão Potencialmente Perigoso
Qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller; Staffordshire Terrier Amerciano; Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva actualizada;
- Apresentação da prova de Identificação electrónica (chip)
- Bilhete de identidade e contribuinte;
- Atestado de capacidade física e psíquica;
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
- Registo Criminal;
- Apresentação da prova de esterilização, emitida pelo veterinário (caso não esteja inscrito no LOP e outros);
->O detentor tem que ser maior de idade.
 
Categoria H: Cão Perigoso
Qualquer animal que tenha mordido ou atacado pessoa ou animal fora da propriedade do detentor; tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor que tem um carácter e comportamento agressivo; tenha sido considerado pela autoridade como um risco para a segurança de pessoas ou animais:
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva actualizada;
- Apresentação da prova de Identificação electrónica (chip)
- Bilhete de identidade e contribuinte;
- Atestado de capacidade física e psíquica;
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
- Registo Criminal;
->O detentor tem que ser maior de idade.
 
Categoria I: Gato
Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na Junta de Freguesia da área do seu domicílio.
- Boletim sanitário do gatídeo;
- Vacina da raiva actualizada;
- Bilhete de identidade e contribuinte;


 
Os canídeos nascidos a partir de 01 de Julho de 2008 estão obrigados á colocação de identificação electrónica (chip), independentemente da sua categoria.

Nota: As categorias C, D e F, estão isentas.

  • Canídeos - Declaração de Transferência

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